O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) definiu as condições e procedimentos necessários para o cadastramento das ocupações de terras que serão regularizadas na Amazônia Legal com base na lei resultante da MP 458. O cadastramento, definido pelas regras da Portaria número 37 - publicada na edição de 19 de junho do DOU tem a finalidade de criar de um banco de dados com a identificação dos ocupantes das terras. A partir dessas informações, será levado adiante o processo de regularização. O ocupante terá que apresentar um formulário de declaração, de modelo definido na portaria e fotocópias de documentos pessoais. No caso de áreas com mais de quatro módulos fiscais, os pretendentes ao cadastramento terão que apresentar documentação que comprove a ocupação da área com data anterior a 1º de dezembro de 2004. Na Amazônia, a dimensão de um módulo fiscal varia de município para município e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pode ter de 10 hectares a 100 hectares, e a média é de 65 hectares. A portaria divulgada hoje leva em consideração módulos de 100 hectares, pois, ao mencionar terras de "15 módulos fiscais", diz que se trata de "1.500 hectares". A portaria autoriza o cadastramento por procuradores, mas estabelece que cada procurador poderá representar no máximo três ocupantes. Determina também que a extensão das áreas a serem regularizadas por um único procurador não poderá ultrapassar "o limite de 15 módulos fiscais, ou 1.500 hectares”. Fonte: DOU.
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